Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.846, DE 11 DE MARÇO DE 1963

CRIA SUBPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NO DISTRITO DE TUJUGUABA, MUNICÍPIO DE CONCHAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária no distrito de Tujuguaba, município de Conchal.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará as dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,  Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto