Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.829, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro do Ensino e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, os seguintes cargos:
1 (um) de Delegado de Ensino, referência "72";
30 (trinta) de Inspetor Escolar, referência "61"; (Vetado)
1 (um) de Secretário de Delegacia de Ensino, referência "50"; 160 (cento e sessenta) de Servente, referência "19".
Artigo 2º - Fica elevado a 38.000 (trinta e oito mil) o número de cargos de Professor Primário, referência "36", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino.
Artigo 3º - Os cargos criados pela presente lei destinam-se à Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Os atuais cargos de "Professor Primário", que não tiverem lotação no Departamento de Educação, ficam com sua denominação alterada para "Professor".
Artigo 4º - No provimento dos cargos de Procurador Geral do Estado e de Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, aos respectivos titulares aplicar-se-á o tratamento instituido pelo Artigo 11 da Lei n. 6.772, de 26 de janeiro de 1962.
Artigo 5º - Ficam criados, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, destinadas à Assessoria Técnico-Legislativa, 3 (três) funções gratificadas de "Assistente Técnico", FG-11.
Parágrafo único - As funções gratificadas, criadas por êste artigo, serão preenchidas, por designação do Assessor Chefe, privativamente, por integrantes das carreiras de nível universitário ou por funcionários que possuam título exigível para o provimento de cargos daquelas carreiras.
Artigo 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão, no presente exercício, à conta das Verbas ns. 161-8.93.4 e 10-8.07.0, Pessoal Fixo, do orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral