Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.823, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963

CRIA GINÁSIO VOCACIONAL EM SÃO MANUEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio (... vetado ...) em São Manuel.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral