Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.815, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1963

Subordina o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico à Secretaria do Governo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, reconhecido pelo Govêrno Federal, fica subordinado diretamente ao Secretário do Govêrno, desligando-se do elenco de cursos de especialização do Instituto de Educação Caetano de Campos.
Artigo 2º - Até que sejam incluídas no orçamento verbas próprias para sua manutenção, o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico funcionará anexo ao Instituto de Educação Caetano de Campos, continuando suas despesas a ser atendidas pelas dotações desse estabelecimento, mantendo-se em suas respectivas funções os servidores docentes e administrativos que prestem serviços aquele Conservatório.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral