Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.812, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1963

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 807, de1962, do Deputado Ruy de Mello Junqueira)

REDISTRIBUI AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item VIII, da Relação 44, do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 2º - Fica cancelado o item VI, da Relação nº 88, do Artigo 1º, da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 3º - Com o produto do cancelamento de que trata o artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 4º - Fica retificado para Esporte Clube Doze de Outubro, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 29, item VIII, da Relação n. 88, do Artigo 1º, da Lei n. 6.968, de 10 de setembro de 1962, que alterou a de n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 5º - Fica retificado para Educandário Santo Agostinho, de Sorocaba, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do nº 1 item XXI, da Relação n. 34, do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 6º - Fica retificado para Caixa Escolar do Grupo Escolar «Cel. Acácio Piedade», de Itapeva, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XXIV, da Relação n. 54, do Artigo 1º, da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 7º - Fica retificado para Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marília, de Marília, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante e do item X, da Relação n. 68, do Artigo 1º, da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 8º - Fica retificado para Associação O Crisol, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 21, do item XL, da Relação n. 26, do Artigo 1º, da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.