Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO O COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL "D. ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS", DE RANCHARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Rancharia, sob o título de Colégio Estadual e Escola «D. Antônio José dos Santos».
Artigo 2º - Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do lnstituto de Educação de que trata esta lei, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral