Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.798, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

CRIA UMA ESCOLA NORMAL EM PALESTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal no município de Palestina.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento, consignará dotações adequadas necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral