Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.795, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

CRIA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO NO BOSQUE DA SAÚDE, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado no Bairro do Bosque da Saúde, nesta Capital, um Instituto de Educação.
Artigo 2º - O primeiro ciclo do Colégio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo" passa a constituir o Curso Fundamental ao Instituto ora criado.
Artigo 3º - O colégio Estadual referido no artigo anterior poderá funcionar anexo ao Instituto da Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao mencionado estabelecimento.
Artigo 4º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral