Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.793, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

CONCEDE AUXÍLIOS DE CR$ 500.000,00 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS ABERTOS DA ALTA SOROCABANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedido um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de São Manuel, pela realização dos Jogos Abertos da Alta Sorocabana, em 1962.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os cursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária para a execução desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada ha Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral