Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.792, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sobre concessão de auxílios às Prefeifuras Municipais de Itápolis, Piraju e Itaberá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a e lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício, dois auxílios de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) cada um e um de Cr$ 200 000,00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, às prefeituras Municipal de Itápolis, Piraju e Itaberá, para as comemorações ao centenário da fundação dos municípios.
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá à das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral