Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.791, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS AMADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas Amadores do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral