Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.788, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIÃO DE VILA DALILA, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade União de Vila Dalila, com sede na Capital do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral