Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

CRIA SUBPOSTOS DE SAÚDE NOS BAIRROS DE MARAPÉ E PONTA DA PRAIA, EM SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados Subcentros de Saúde nos Bairros do Marapé e da Ponta da Praia, em Santos.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades ora criadas, consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral