Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.777, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

CRIA ESCOLA DE QUÍMICA PARA CURTUMES EM LEME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Técnica Industrial em Leme.
Parágrafo único - A escola de que trata êste artigo manterá, inicialmente, o Curso Técnico de Química para Curtume.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO  
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Cecretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral