Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.776, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

CRIA GRUPO ESCOLAR NO JARDIM JOANÓPOLIS, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no Jardim Joanópolis, nesta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral