Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.775, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

CRIA COLÉGIO ESTADUAL EM CÂNDIDO MOTA, QUE FUNCIONARÁ JUNTO AO GINÁSIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Cândido Mota.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se efetivar a instalação do colégio, prevista no artigo anterior, consignará a verba necessária ao respectivo custeio.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral