LEI N. 7.768, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Superior de Silvicultura, em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Superior de Silvicultura na cidade de Rio Claro.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará as verbas necessárias para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral