Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.763, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 270, de1962, do Deputado Semi Jorge Resegue)

Altera dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Botafogo Futebol Clube, do distrito de Botafogo, de Bebedouro, para construção da sede própria, e Escola Técnica de Comércio Piratininga Ltda., de São Paulo, para a festa de formatura da turma de 1961, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item I da Relação n. 43 e do n. 2 do item I da Relação n. 77, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 2º - Ficam retificados para Associação Beneficente Hospital N.S. da Piedade, de Lençóis Paulista, Sociedade de Beneficência Santa Cruz, de São Paulo, Hospital e Maternidade Modêlo Tamandaré S/A, de São Paulo, Irmandade Nossa Senhora do Rosário dos "Homens Prêtos", de São Paulo, e Grêmio Esportivo XI Mosqueteiros - Barra Funda, de São Paulo, respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item X da Relação n. 2, do n. 18 do item XXIX da Relação n. 31, do n. 3 do item IX da Relação n. 63, do n. 20 do item V da Relação n. 64 e do n. 21 do item X da Relação n. 81, todas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 3º - Ficam cancelados o n. 4 do item IV, o item VI e o n. 1 do item VII da Relação n. 82 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e os n. 13 e 17 do item IV da Relação n. 51 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 4º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), o n. 1 do item III da Relação n 71 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 5º- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3º e 4º, são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.