Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.757, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE VILA ROMANA, NESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Cultural de Vila Romana, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral