Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.734, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SÃO JOSÉ DA BELA VISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de São José da Bela Vista.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Escado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral