Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.728, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

CRIA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Faculdade de Medicina Veterinária em Ribeirão Prêto, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino ora criado será instalado em terreno de propriedade do Estado, onde se localiza a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade de que trata o Artigo 1º, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral