Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.727, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

CRIA FACULDADE DE AGRONOMIA EM JAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Agronomia em Jaú.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - A instalação do instituto de ensino de que trata o artigo 1º, fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Ensino Superior, ou de outro que venha a substituí-lo, cabendo ainda a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral