Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.721, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sobre transferência de bens

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, pura e simplesmente, à "Fundação Parque Zoológico de São Paulo" uma área de 195.500m² (cento e noventa e cinco mil e quinhentos metros quadrados), destacada de área maior ocupada pelo Instituto Astronômico e Geofísico, com as seguintes divisas:
"Começam na estaca n. 7 cravada junto a um portão que dá acesso às casas dos guardas do I.A.G.; daí, segue por uma linha sinuosa numa extensão de 400m (quatrocentos metros) mais ou menos, até encontrar a estaca n. 12 da linha do levantamento já referida, seguindo por esta linha com os rumos e distâncias de: 21°17'SW - 24,96m est n. 13; 7°43'SE - 3099m est. n. 14; 19°26'SW - 55,96m est. n. 15; 16°13'SW - 40,87m est. n. 16; 2°57'SE - 48,27m est. n. 17; 27°00'SW - 37,99m  est. n. 18; 38°30'SW - 46,29m est. n. 19; 9°01'SW - 66,75m est. n. 20; 9°52'SW - 84,84m est. n. 21; 4°30'SW - 51,93m est. n. 22; 18°03'SW - 29,96m est. n. 23; 0°23'SW - 83.87m est. n. 24; 41°24'SW - 46,07m est. n. 25: 6 do levantamento da área ocupada pelo I.A.G.; cravada junto à estrada de Jararaca, pela qual segue em direção à estrada do Taboão com os rumos e distâncias de: 74°58'NE - 78m est. n. 5; 27°27'NE - 71,78m est. n. 4; 63°02'NE - 160m est. n. 3; 57°29'NE - 58,97m est. n. 2; 76°50'NE 85, 96m est. n. 1; 71°48'NE - 45m est. n. 0 = 88, cravada no cruzamento das estradas da Jararaca e Taboão, pela qual segue em direção à cidade com os rumos e distâncias de: 46°50'NE - 104,63m est. n. 87; 12°56'NW - 78m est. n. 86; 2°11'NW - 46,93m est. n. 85; 2°11'NW - 128,80m est. n. 84; 27°25'NW - 206,63m est. n. 83, cravada junto à linha d'água do pequeno lago; daí, deixa o levantamento e segue ainda pela estrada do Taboão em linha sinuosa numa extensão de 260m (duzentos e sessenta metros) até alcançar o canto formado pela estrada do Taboão e a via de acesso para as casas dos guardas do I. A. G., pela qual segue numa extensão de 22m (vinte e dois metros) até alcançar a estaca n. 7 onde tiveram início as divisas.
O perímetro retro descrito cerca uma superfície de 195,500m² (cento e noventa e cinco mil e quinhentos metros quadrados) ou 19ha55a (dezenove hectares e cinquenta e cinco ares).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, pura e simplesmente, à Universidade de São Paulo, as áreas abaixo discriminadas, com a destinação que se especifica:
a) destinada ao Instituto Astronômico e Geofísico - área de 402.900m² (quatrocentos e dois mil novecentos metros quadrados) destacada de área ocupada pelo Departamento de Produção Animal, da Secretaria da Agricultura:
"Começa na estaca n. 23 do levantamento da área sob a jurisdição do I.A.G. de acordo com o ato do Secretário da Agricultura, de 6-1-1939 e segue com o rumo 78°32'SW, 503,48m confrontando com a área a ser transferida do Departamento de Produção Animal para o Departamento de Botânica, até a estaca n. 11 colocada na estrada de serventia interna do Parque; daí, segue em 31°57'NW, 175,95m; 4°19'NW, 103,99m; 65º04'NW, 55,70m; 26º01'NW, 79,94m; 20º27'NW, 61,99m; 6º45'NE, 104,97m; 23°51'NW, 80,80m; 1º37'NW, 115,99m; 12º59'NE, 48,74m; 1º52'NE, 26,97m confrontando com a Vila Fachini até a estaca n. 21; daí, deflete à direita e segue com rumo 89°36"SE, numa extensão de 613,79m (seiscentos e treze metros e setenta e nove centímetros) confrontando com terras do Departamento de Produção Animal até a estaca n. 32 que è igual à estaca n. 41 do levantamento da área sob a jurisdição do I.A.G.; daí, defletindo à direita segue por esse levantamento dividindo com o I.A.G.  com rumos e distâncias de 25º32'SW, 36,77m est. n. 40; 25°52'SW, 68,90m est. n. 39; 50°40'SW, 39,88m est. n. 38; 21º52'SW, 46,48m est. n. 37; 11°01'SW, 26,91m est. n. 36; 28°54'SE, 33m est. n. 35; S2º52'SE, 27m est. n. 34; 42°24'SE, 59m est. n. 33; 17°25'SE, 35,94m est. n. 32; 7º33'SE, 25,95m est. n. 31; 3'59'SE, 56,19m est. n. 30; 4°24'SW, 49,69m est. n. 29; 7°02'SE, 30,92m est. n. 28; 30°28,SE, 47,89m est. n. 27; 80º34'SE, 69,24m est. n. 26; 61°10'SE, 30,81m est. n. 25: 11º59'SE, 76,25m est. n. 24; 9°46'SW, 53,20m est. n. 23 = O - ponto onde tiveram início as divisas.
O perímetro retro descrito cerca uma superfície de 402,900m² (quatrocentos e dois mil e novecentos metros quadrados)".
b) destinada à Escola Politécnica - as áreas de 6.038,70m² (seis mil e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 2.875,03m² (dois mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados), constitutivas das denominadas glebas "A" e "B", partes de área maior situada - na quadra formada pela Praça Cel. Fernando Prestes, Avenida Tiradentes, Rua dos Bandeirantes e Afonso Pena, adquirida pela Fazenda do Estado, por títulos diversos.
"Gleba "A" - 6.038,70m² (seis mil e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Começa no ponto "A" no alinhamento da Praça Cel. Fernando Prestes, fronteiro ao canto direito do Edifício Sede da I.P.T. de recuo aproximado de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) de quem olha da Praça para o Edifício; segue pelo alinhamento da Praça Cel. Fernando Prestes com a distância de 91,15m (noventa e um metros e quinze centímetros) + até o ponto "b", no canto formado pela Avenida Tiradentes; dêste ponto defletindo à esquerda em angulo de 90º aproximadamente, segue pelo alinhamento da Avenida Tiradentes até o ponto "c" com a distância de 60m (sessenta metros) - encontrando as divisas dos terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Paulo, daí, defletindo à esquerda, segue por uma linha quebrada, dividindo com os terrenos da Prefeitura na distância de 88m (oitenta e oito metros) + até o ponto "d"; daí defletindo à direita, num angulo aproximado de 90°, em reta na distância de 81,50m (oitenta e um metros e cinquenta centímetros) dividindo com terrenos da Prefeitura até o ponto "e" na divisa de quem de direito; daí, defletindo à esquerda com a distância de 2m² (dois metros), dividindo com quem de direito até o ponto "f", onde defletindo à esquerda em ângulo aproximado de 90º e pela parede do prédio ll (da planta) na distância de 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros) + até o seu canto indo daí, em deflexão à direita, até alcançar o canto do prédio 7 do I.P.T. (da planta) e pelo alinhamento deste e dos demais prédios até o ponto a onde teve início esta descrição, dividindo com a área ocupada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas".
"Gleba "B" - 2.875,03m² (dois mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados).
Começa no alinhamento da Praça Cel. Fernando Prestes, no canto formado pela Rua Afonso Pena; ponto "g"; segue pelo alinhamento da Praça Cel. Fernando Prestes na distância de 59m (cinquenta e nove metros) até o ponto "h" fronteira ao canto direito do Edifício Ramos de Azevedo, de quem olha da Praça, na divisa dos terrenos ocupados pelo I.P.T.; dêste ponto defletindo à esquerda, alcança o canto direito do Edifício referido e pela parede dêste em tôda a sua extensão mediante 43m (quarenta e três metros) mais ou menos, até o ponto "i", onde deflete à esquerda e pela parede do Edifício até o ponto "j" na distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) mais ou menos; daí defletindo à direita, na distância de 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, até o ponto "k" onde deflete à esquerda na distância de 7m (sete metros) mais ou menos até o ponto "l" dividindo com os terrenos ocupados pelo I.P.T.; do ponto "l" na distância de 22m (vinte e dois metros) mais ou menos, dividindo com quem de direito até o ponto "m" na divisa do terreno onde esta construida a Casa do Politécnico; daí, defletindo à esquerda dividindo sempre com terreno da Casa do Politécnico na distância de 12m (doze metros) mais ou menos até o ponto "n" onde defletindo à direita na distância de 7,50m (sete metros e ciquenta centímetros) até o ponto "o" e daí defletindo à esquerda na distância de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto "p" e dêste ponto defletindo à direita em ângulo de 90°, na distância de 19m (dezenove metros) mais ou menos até o ponto "q" no alinhamento da Rua Afonso Pena, e pelo alinhamento desta, defletindo à esquerda, na distância de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) mais ou menos até o ponto "g", onde teve inicio esta descrição".
Artigo 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, pura e simplesmente, ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas, uma área de 6.407,15m² (seis mil, quatrocentos e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a saber:
"Começa no ponto "a" no alinhamento da Praça Cel. Fernando Prestes, fronteiro ao canto direito do Edifício Sede do I.P.T. de recuo aproximado de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) de quem olha da Praça para o Edificio; dêste ponto, até o canto direito do Edifício referido, segue pela parede dêste e pela dos demais até o segundo canto do prédio 7 (da planta); dêste ponto, defletindo à direita vai ao canto do prédio 11 (da planta); e pela parede dêste na distância de 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros) mais ou menos até o ponto "f", dividindo com os terrenos ocupados pela Escola Politécnica; dêste ponto, defletindo à esquerda na distância de 2m (dois metros) mais ou menos até o ponto "p"; daí, defletindo à direita, na distância de 6m (seis metros) mais ou menos até o ponto "s", dividindo com quem de direito; dêste ponto, defletindo à esquerda, alcança o canto do prédio 12 (da planta) e pela parede dêste até o canto, ponto "t", medindo 28m (vinte e oito metros) mais ou menos; daí com pequena deflexão à esquerda, medindo 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) mais ou menos vai ao ponto "u", canto do prédio 5 (da planta) e daí pela parede ao ponto "v", dividindo com terrenos da Diretoria de Aeroportos; do ponto "v" ao canto "l" com deflexão à esquerda, medindo 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta centímetros) mais ou menos, dividindo com quem de direito; dêste ponto, defletindo à esquerda na distância de 7m (sete metros) mais ou menos até o ponto "k"; daí, defletindo à direita na distância de 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos ao ponto "j"; na parede do Edifício Ramos de Azevedo dêste ponto defletindo à esquerda na distância de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o canto do referido Edifício, ponto "i", daí, defletindo à direita, seguindo pela parede do mesmo, na distância de 43m (quarenta e três metros) mais ou menos até o ponto "h", no alinhamento da Praça Cel. Fernando Prestes e daí pelo alinhamento referido até o ponto "a", onde teve início esta descrição, dividindo com terreno da Escola Politécnica".
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estdao de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral