Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.714, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

CRIA ESCOLA NORMAL EM JALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal em Jales.
Artigo 2º - A instalação da escola normal ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ewaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral