Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.703, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO O COLÉGIO E ESCOLA NORMAL DE VOTUPORANGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Votuporanga sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. José Manuel Lobo".
Artigo 2º - Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à escola Normal transformada.
Artigo 3º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiaias do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento de ensino.
Artigo 4º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Intituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sã Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
         

LEI N. 7.703, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

                                                                                                    

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Votuporanga

Retificação
No Artigo 3º, onde se lê:
... e o permitam as contas materiais do edifício...
Leia-se:
... e o permitam as condições materiais do edifício...