Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.701, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

CRIA ESCOLA NORMAL EM UCHÔA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal em Uchôa.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral