Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.698, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sobre a fixação de vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada, a contar de 15 de novembro de 1958, para "I", a classe "H", relativa ao cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por Mário Cavalheiro, e integrado na carreira correspondente, de idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Fazenda, pelo Artigo 2º da Lei n. 4.926, de 14 de novembro de 1958.
Artigo 2º - Ficam fixados nas referências "66", "52" e "46", respectivamente, os vencimentos dos cargos de Encarregado do Cerimonial, Assistente do Cerimonial e Auxiliar do Cerimonial, pertencentes a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno.
Artigo 3º - Os títulos dos funcionários cujos cargos são abrangidos pelos Artigos 1º e 2º serão apostilados, respectivamente, pelos Secretários da Fazenda e do Govêrno.
Artigo 4º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 8º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 9º - Vetado.
Artigo 10 - Vetado
Artigo 11 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas na seguinte conformidade:
I - as resultantes do Artigo 2º correrão à conta de crédito suplementar a verba (...vetado...), relativa a Pessoal Fixo, até o limite de Cr$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, mediante realização de operações de crédito, nos têrmos da legislação vigente;
II - Vetado.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral