Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.697, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Alçada, constante da Tabela II, da Lei n. 1.762, de 12 de setembro de 1952, os seguintes cargos:
I - 1 (um) Bibliotecário, ref. "50"
II - 9 (nove) de Oficial de Sessão, ref. "31"
III - 4 (quatro) de Artífice-Mecânico, ref. "34"
IV - 1 (um) de Encarregado de Copa, ref. "34"
V - 1 (um) de Auxiliar da Copa, ref. "28".
Parágrafo único - Os cargos referidos nos itens I e II do artigo anterior serão preenchidos mediante concurso de provas e títulos.
Artigo 2º - Ficam equiparados os vencimentos dos cargos de Tesoureiro e Auxiliar de Tesoureiro, criados pela Lei n. 5.469, de 8 de dezembro de 1960, aos cargos de igual denominação do Tribunal de Justiça do Estado, fixados nas Referências "66", "54"' e '"51".
Artigo 3º - Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alçada.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral