Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.680, DE 09 DE JANEIRO DE 1963

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006 )

(Projeto de Lei nº 21, de 1962, do Deputado Athie Jorge Coury )

Eleva o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica elevado para 25 (vinte e cinco) o número de corretores oficiais da Bolsa de Valores de Santos.
Artigo 2º - No provimento dos cargos ora criados, serão aproveitados, mediante indição da Câmara Sindical da Bôlsa Oficial de Valores de Santos, os prepostos de corretor da referida corporação, pela ordem de antiguidade.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.