Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.670, DE 09 DE JANEIRO DE 1963

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006 )

(Projeto de Lei nº 1686, de 1958, do Deputado Francisco Scalamandré Sobrinho )

CRIA UMA ESCOLA NORMAL EM TABATINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal em Tabatinga.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.