Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.498, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá nova redação ao n. 27 do Artigo 27 da Lei n. 3.672 de 29 de dezembro de 1956

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 647, de 1960, de que resultou a Lei n. 7.239, de 24 de outubro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o n. 27 do Artigo 27 da Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956:
"27 - as fôlhas dos autos judiciais";
Artigo 2º - Os n. 15, 17 e 18 do inciso VII do n. 26, todos da Tabela "A", a que se refere a Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Artigo 3º - Passa a ter a seguinte redação o n. 2 da Tabela -"A", a que se refere a Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956:

 

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto