Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.652, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 816, de 1960, do Deputado José Costa)

CRIA ESCOLA TÉCNICA EM MOCOCA, DESTINADA A MINISTRAR APENAS O CURSO DE ELETROTÉCNICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Técnica Industrial em Mococa (... vetado...).
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.