Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.645, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA NORMAL JUNTO AO GINÁSIO "PLÍNIO BARRETO", DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual "Plínio Barreto", na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada, consignará dotações necessárias, a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral