Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.640, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA POSTO DO DEMA EM REGISTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Registro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

 

LEI N. 7.640, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Retificação

No Artigo 2º - Onde se lê:
... os recursos necessários para ocorrer às resptivas despesas.
Leia-se:
... os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.