Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.634, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sobre alienação, por doação, do imóvel que especifica, da Fazenda Estadual para o Grêmio Politécnico

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Grêmio Politécnico, o imóvel a seguir descrito, cuja planta figura no processo DJ-28.861. situado nesta Capital e destinado a fins culturais, no qual foi construido, pela entidade donatária, um edifício de onze andares:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 321,12m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado na rua Afonso Pena, com a seguinte descrição perimétrica: começa no alinhamento da rua Afonso Pena, no ponto "q", na distância aproximada de 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) da esquina formada pela Praça Coronel Fernando Prestes; dêste ponto, defletindo à direita em ângulo de 90º, medindo 19m (dezenove metros), até o ponto "p"; daí, defletindo à esquerda, medindo 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto "o"; dêste ponto, defletindo à direita na distancia de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), até o ponto "n"; daí, defletindo à esquerda na distância de 10m (dez metros), até o canto de um muro dividindo com terrenos da Escola Politécnica; dêsse canto, defletindo à esquerda dividindo com quem de direito, na distância de 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros), até o alinhamento da rua Afonso Pena; daí, defletindo à esquerda e pelo alinhamento da Rua Afonso Pena para a qual faz frente, na distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), vai ao ponto de partida desta descrição".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral