Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.628, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

RETIFICA PARA CLUBE 13 DE MAIO, DE ITARARÉ, O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA COM A LEI DE AUXÍLIOS N. 6027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Clube 13 de Maio, de Itararé, Obras das Vocações Sacerdotais - Paróquia Nossa Senhora das Dores, de Avaré, Instituto Social Paulista de Assistência e Educação, de São Paulo, Lar Dona Mariquinha Amaral, de Atibaia, e Centro dos Inspetores Federais de Ensino do Estado de São Paulo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 9 do item VII da Relação n. 15 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do n. 7 do item II e do n. 6 do item XXV da Relação n. 49, do item I da Relação n. 66 e do n. 5 do item XXXVII da Relação n. 84, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2º - Fica retificada para Conferência de Nossa Senhora Aparecida da Matriz de Jardinópolis, de Jardinópolis, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item IV da Relação n. 45 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 1º da Lei n. 6.741, de 16 de janeiro de 1962.
Artigo 3º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 8 da letra "d" do item I da Relação n. 79 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961:

 

 

Artigo 4º - Ficam cancelados: o n. 51 do item VIII e  n. 4 do item XII da Relação n. 45 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; e o item IV da Relação n. 53 e o n. 2 do item II da Relação n. 84, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 5º - Ficam cancelados: o item I da Relação n. 8; o n. 23 do Item III da Relação n. 17; o item VII da Relação n. 30; os itens II e III da Relação n. 40; os n. 1, 2, 3 e 5 do item VII, o item VIII, os n. 1 e 2 do item XI o item XVII os n. 1, 2, 3, 4 e 5 do item XXII, o item XXX e os n. 1, 2 e 3 do item XXXII da Relação n. 49; os n. 1 e 2 do item I, o item II, os n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do item III, os n. 1, 3 e 4 do item V, os itens VI, VII, VIII e IX, os n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item X, os n. 2, 3, 4, 5, 7, 3, 11, 12, 14 e 15 do item XI, o item XII, os n. 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 15, 16, 13, 19 e 20 do item  XIV e o item XV da Relação n. 58; os n. 1, 2 e 3 do item III, o item V, os n. 3, 8, 14, 20, 34, 35, 37, 38, 39, 41, 43, 44, 49 e 51 do item VIII da Relação n. 66; e os itens III, IX, XIII e XVII, os n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 do item XXI, os n. 1, 2, 3, 4 e 5 do item XXII, o n. 1 do item XXIV e os n. 2 e 4 do item XXV da Relação n. 74, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 6º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), respectivamente o item VI da Relação n. 30 e o n. 4 do item I da Relação n. 55, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 7º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos ,4º, 5º e 6º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto