Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.621, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária, no Município de Tapiraí.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a criação do Pôsto de Assistência Médico-Sanitária ora criado, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto