Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.607, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR DA CHÁCARA PARAIZO, BAIRRO DO 28º SUBDISTRITO DA CAPITAL - TATUAPÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no Bairro da Chácara Paraíso, subdistrito do Tatuapé, nesta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Grupo Escolar ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto