Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.599, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO O COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL "MONTEIRO LOBATO", DE TAUBATÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformado em Instituto de Educação, mantida a mesma denominação, a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Taubaté, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato".
Artigo 2º - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis e verbas orçamentárias relativas à Escola Normal transformada.
Artigo 3º - O Colégio Estadual, remanescente da transformação operada por esta lei, poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do respectivo ensino e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação, de que trata a presente lei, consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto