Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.598, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

CRIA UM FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS EM SÃO JOÃO DA BOA VISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, como Instituto Isolado do Ensino Superior, a Faculdade de Ciências Econômicas, em São João da Boa Vista.
Artigo 2º - A instalação do Instituto de Ensino de que trata o artigo anterior, fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual do Ensino Superior, ou de outro que venha a substituí-lo, cabendo a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada, consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto