Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.596, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO ESPÍRITA DA CARIDADE", DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita da Caridade", com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto