Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.547, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 500.000,00 AO CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS DEMOCRÁTICOS, PARA REALIZAÇÃO, NESTA CAPITAL, DO I ENCONTRO INTERESTADUAL DO SINDICALISMO DEMOCRÁTICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Centro Democrático de Estudos Sociais, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a custear as despesas com a realização, nesta Capital, do Primeiro Encontro Interestadual do Sindicalismo Democrático.
Artigo 2º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba n. 315-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Henrique Dante d'Auria
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto