Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.542, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a criação de Escola de Auxiliar de Enfermagem em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Assis, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2º - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Assis, a fim de que a escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estacio de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto