Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.530, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA DUAS ESCOLAS INDUSTRIAIS, SENDO UMA NO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS E OUTRA NO DE LEME

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criadas duas Escolas Industriais, sendo uma em Pederneiras e outra em Leme.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto