Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.524, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sobre a criação do Museu Militar de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado, subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o Museu Militar de São Paulo.
Artigo 2º - O museu a que se refere o artigo anterior será sediado na Capital e terá por fim a reconstituição da gloriosa vida militar do Brasil, reunindo, classificando e expondo o material histórico relativo às armas de terra, mar e ar.
Parágrafo único - As exposições do museu obedecerão às técnicas modernas da museologia, serão eminentemente didáticas e deverão ter ação escolar na formação cívica da juventude.
Artigo 3º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, ao expedir a regulamentação da presente lei, deverá observar a orientação traçada no artigo anterior bem como as disposições relativas ao Museu Militar de São Paulo, já expedidas pelo Poder Executivo e que ficam convalidadas pela presente lei.
Artigo 4º - O Museu Militar de São Paulo compor-se-á de uma seção administrativa, compreendendo diretoria e secretaria  e quatro seções especializadas do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e da Fôrça Pública do Estado, respectivamente.
Artigo 5º - A montagem e administração do Museu Militar serão auxiliadas por uma Comissão Executiva, nomeada por decreto do Poder Executivo, na Pasta da Educação e constituída por representantes da mesma Secretaria, dos Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica e da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Museu Militar de São Paulo consignará as verbas necessárias ao custeio das respectivas despesas, devendo ser incluídas nos orçamentos dos exercícios subsequentes verbas próprias para o seu funcionamento.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 7.525, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a criação do Museu Militar de São Paulo

Retificação
Onde se lê:
LEI N. 7.525, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
Leia-se:
LEI N. 7524, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a criação do Museu Militar de São Paulo