Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.523, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Institui a "Exposição Agrícola da Região de Campinas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituida a Exposição Agrícola da região de Campinas a ser promovida pela Secretaria da Agricultura, anualmente, nesse municípios.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto