LEI N. 7.512, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
Altera a denominação de cargos na Secretaria do
Tribunal de Justiça
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de
seu presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os cargos da carreira de
Escriturário, da Tabela
III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça, passam a denominar-se Oficial
Judiciário. de acôrdo com a
tabela anexa, que se considera parte integrante da presente lei, com os
vencimentos fixados nas referências numéricas
"43", "44", "45" e "46".
Artigo 2.º - A
alteração de denominação e
de vencimentos de que
trata esta lei estende-se, nos mesmos casos e
condições, aos proventos
dos inativos.
Artigo 3.º - Os títulos de
nomeação dos funcionários abrangidos
pela presente lei serão apostilados pelo Presidente do
Tribunal de
Justiça.
Artigo 4.º- As despesas com a
execução da
presente lei correrão por conta das verbas
próprias do
orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto