Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.490, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962

Altera denominação do Serviço de Abrigo e Triagem de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Instituto de Menores "Santa Emília" o Serviço de Abrigo e Triagem de Santos, do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, criado pelo Artigo 10 do Decreto-lei n. 16.985, de 28 de fevereiro de 1947.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto