Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA PAMS EM PIRAPORA DO BOM JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Pirapora do Bom Jesus.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Wadir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella, Diretor Geral, Substituto