Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.481, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESTAÇÃO ZOOTÉCNICA EM OLÍMPIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Estação Zootécnica no município da Olímpia, subordinada à Secretaria da Agricultura.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto